RAZÃO DE SER

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quinta-feira, 21 de julho de 2011

CARGO PÚBLICO = CONCURSO PÚBLICO

Chaga não recente da administração pública é a lotação de funcionários desprovidos de concursos públicos de provas ou de provas e títulos em ofensa aos ditames constitucionais.
A ilegalidade e conduta ímproba acaba por favorecer o apadrinhamento e o favorecimento dos próximos, queridos ou credores dos administradores públicos em prejuízo ao exame daqueles dentre os candidatos que melhores condições trariam ao desempenho da função pública.
Mais que isso: a contratação de pessoa não submetida ao crivo do concurso público enseja gasto de dinheiro público no pagamento de salários e obsta a elaboração de concurso para o cargo desempenhado por terceiros.
E por fim o princípio da eficiência acaba não sendo efetivado eis que o treinamento, controle e aprimoramento do servidor público acaba não ocorrendo ou se realizado se perde quando o contrato temporário não é renovado a esse contratado.
Excepcionalmente a constituição e as leis autorizam a contratação temporária desde que motivadamente, vale dizer, desde que haja fundamento efetivo para a contratação mormente a urgência e a temporariedade da contratação.
Serviços que não podem sofrer descontinuidade em razão de razões excepcionais, licenças de vários servidores imprevista, aposentadorias por razões de doença, epidemias são exemplos de motivos autorizadores de contratação temporária.
A rotineira prática de criação de cadastros de reserva e realização de procedimentos simplificados de exame não são aceitas pela doutrina e jurisprudência pátrias e seus responsáveis além reparação ao erário ante o prejuízo da contratação ilegal realizada ainda podem responder por improbidade administrativa.
O acesso aos cargos públicos constitucional e legalmente deve se dar por via da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos garantida a ampla acessibilidade ao cargo e nomeação do melhor candidato dentre as condições previstas no edital e inscritos na disputa que preencham os requisitos do cargo pretendido.

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