Recentes notícias sobre usos e abusos de bens públicos demonstram que tantos anos se passaram da edição da lei de improbidade administrativa e os políticos/servidores públicos continuam teimando em confundir bens públicos/funções públicas transitórias com propriedade privada.
Usar veículos públicos para fins particulares privados é ofensa a princípios e causa prejuízo ao erário.
Usar bens públicos com finalidade diversa que a coletiva é desvio de finalidade, ofensa a princípios e causa prejuízos ao erário.
Confunde estar autoridade com ser intocável - políticos com cargo eletivo estão autoridade durante o gozo do mandato e somente representam o cargo/função para a qual foram eleitos.
Mais que isso - ao representarem a vontade popular o fazem em nome do órgão/cargo que representam e não em nome próprio, e não para proveito pessoal.
Os princípios administrativos são muito simples e fáceis de serem entendidos.
As infrações da lei de improbidade estão previstas em apenas três artigos...
Seria cômico se não fosse trágico que tantos servidores/políticos continuem a não se atentar que só podem fazer o que a lei autoriza e não podem nunca fazer o que bem entendem da lei, do dinheiro público e da moralidade administrativa.
Um real do dinheiro público mal aplicado/desviado ofende a coletividade.
Somos intransigentes na defesa do patrimônio público porque vem ocorrendo muitos desmandos na área.
Qualquer denúncia, informação, reclamação, comunique.
Luciano Lara
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