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domingo, 13 de novembro de 2011

Ação Civil Pública em antecipação do dia internacional de combate a corrupção

Dia 09/11, exato um mês antes da comemoração do dia internacional de combate a corrupção, foi proposta ACP por improbidade ofensa a princípios escolhida por exemplificar o que não fazer quanto a  utilização a verba pública municipal na contratação/nomeação de assessor pelo chefe do administrativo.
Em razão de ação trabalhista proposta por Garçom do gabinete do prefeito de Corumbá foi constatada suspeita de ilegalidade e possível improbidade administrativa pela Justiça do Trabalho que remeteu cópia do processo, documentos e decisão para apuração do Ministério Público Estadual.
Instaurado o procedimento investigatório e em razão da decisão da Justiça do Trabalho de ausência de vínculo celetista na relação o garçom procurou a Justiça Estadual para buscar reparação quanto a verbas rescisórias atrasadas do que houve quitação pela Municipalidade e juntada ao processo e mais, reconheceu no processo o vínculo com a Municipalidade, atuando no Gabinete do Prefeito, como ASSESSOR.
O Assessor-garçom atuando no gabinete do chefe do executivo recebia vencimento, VERBA DE REPRESENTAÇÃO e até ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
Seja pelo absurda nomeação de garçom para o cargo de assessor, seja pelo pagamento de cerca de R$ 2.000 reais mensais para o desempenho da função de assessor-garçom gerando prejuízo ao erário, em ofensa a princípios e latente improbidade administrativa, foi proposta a ação em comento busncando reperação do dano e condenação pelo ato ilegal e imoral.
ACP proposta contra a autoridade nomeante a para quem o assessor-garçom trabalhava, contra o ex-secretário municipal, que indicou o contratado e o assessor-garçom que se beneficiou da contratação e do salário de mais de 04 salários mínimos mensais causando um prejuízo de quase R$ 60 mil ao erário municipal.
Além da propositura da ação foi enviado ofício encaminhando cópia completa da ação e da documentação à Câmara Municipal de Corumbá para providências quanto a possível infração político administrativa do chefe do executivo passível de julgamento pelos vereadores, conforme disposto no artigo 4o do Decreto-lei 201/67.
Também houve representação criminal com a cópia integral do feito ao Procurador-Geral de Justiça quanto a possível prática de crime do art. 1o do citado Decreto-lei ante contratação ilegal.
Perfeito exemplo da ilegalidade da contratação sem concurso, imoral e ainda usando cargo de assessoria que é somente para função de assessoramento, direção e chefia ,que sem sombra de dúvida não se destina ao cargo de Garçom.
A ação recebeu o n. 0012353-58.2011.8.12.0008, cópia da ação está sendo upada para o link peças do blog e o  processo pode ser acessado no link do SAJ/TJMS a seguir ACP Assessor-garçom gabinete prefeito Corumbá
Dúvidas, sugestões, entre em contato.
Luciano Lara

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