Há muito que se discute as diferentes esferas de responsabilização por um mesmo ato.
A Lei de Improbidade, por exemplo, é clara em declarar que a responsabilização pelos atos nela tipificados é independente da responsabilização nas demais esferas, conforme estatui em seu artigo 12 a Lei 8.429/92, a seguir transcrito:
Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato (...)
Os Tribunais já enfrentaram a questão e pacificaram o entendimento quanto a possibilidade de um mesmo ato levar a responsabilidades em várias áreas.
O motivo do post de hoje é a instauração de um Inquérito Civil para apurar a prática de improbidade administrativa por uso de bem público para fins particulares, ofensa a princípios e responsabilidade de candidato a vereador eleito no pleito passado próximo flagrado praticando crimes eleitorais (corrupção eleitoral e transporte de eleitores), fato que ensejará sua responsabilização criminal - por crimes eleitorais, administrativa - foi requisitada instauração de sindicância pela prefeitura municipal, civil - está sendo proposta ação de investigação judicial eleitoral e ação contra expedição de diploma, além da ação de improbidade que poderá decorrer da investigação recém iniciada.
Curioso notar que a responsabilização pelo ato poderá ensejar reflexos não só ao candidato eleito - cassação do registro ou diploma, condenação criminal por crime eleitoral- mas também no resultado da eleição e no coeficiente eleitoral para disposição das vagas na Câmara.
Assim que for publicado edital do Inquérito Civil instaurado será publicada a Portaria n. 049/2012/5ªPJCbá.
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