RAZÃO DE SER

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Com atualização diária das atividades funcionais desempenhadas, publicação de ações realizadas, projetos a serem desenvolvidos, campanhas educacionais e pesquisas de opinião e interesse.

Disponibilização de canal prático para sugestões e diretrizes para proteção dos interesses difusos atribuidos a essa Promotoria de Justiça.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

PROBLEMAS COM A INTERNET BANDA LARGA?

Algumas pessoas ligaram essa semana perguntando sobre onde fazer reclamações sobre o serviço de internet Banda Larga (ADSL).
Tanto o PROCON quanto a Promotoria de Justiça do Consumidor podem receber esse tipo de reclamações, seja ela quanto a problemas no cumprimento do contrato, vale dizer prazo de instalação, velocidade, seja quanto à qualidade do serviço, e é justamente essa a maior reclamação.
Muitas reclamações sobre constantes quedas da conexão têm chegado evidenciadas que a continuidade do serviço não tem sido a esperada.
Importante destacar que a resolução que regulamenta o serviço de comunicação multimídia prevê os direitos do consumidor de internet banda larga, dispondo em seu artigo 59 especialmente direito a reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos e à continuidade do serviço prestado, e por continuidade deve ser entendida a prestação do serviço sem interrupções, quedas de sinal e oscilações.
O consumidor ao contratar o acesso a internet via tecnologia ADSL (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM) não depende da existência de um telefone fixo associado, e só deve contratar os dois serviços, Banda Larga ADSL (SCM) e telefonia fixa (STFC), se for do seu interesse.
As empresas que exigirem dos interessados a prévia aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade para a posterior contratação do serviço de banda larga, estarão contrariando o disposto no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (a chamada venda casada) além do estabelecido no artigo 50 do Regulamento à Resolução n. 272/2001.
O assinante dos serviços conhecidos comercialmente como "Banda Larga ADSL" ou como "Internet via Rádio", ambos caracterizados pela regulamentação como Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (Resolução 272 de 09 de agosto de 2001 da ANATEL) possui, dentre outros, os seguintes direitos:
a)      ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
b)     a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização;
c)     a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo os mesmos terem um desconto na assinatura à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas;
d)     de resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela prestadora;
e)     ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
f)      ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
g)     ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;
h)     receber da prestadora, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações.

Havendo algum desses problemas, faça sua reclamação... procure seus direitos.

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