RAZÃO DE SER

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Disponibilização de canal prático para sugestões e diretrizes para proteção dos interesses difusos atribuidos a essa Promotoria de Justiça.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

OBRAS DA SANESUL – PANFLETO

A empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul – SANESUL vem realizando uma série de obras de ampliação da rede distribuidora de água bem como de captação e tratamento de esgoto na região e o assunto tem rendido muita conversa.
Afora a desnecessária e indevida discussão sobre percentual de recursos próprios, federais ou estaduais, especialmente eleitoreira e tendenciosa e que apenas serve para confundir a população, imperioso notar que um histórico problema de falta d´água na parte alta da cidade aparenta estar sendo sanado com o cronograma de obras já licitadas e em execução que dão conta a sua solução em dezembro de 2012, além do que a ligação da rede de captação de esgoto na região que hoje é próxima a 0% deverá saltar a 99% em alguns meses.
Independente de quem executa as obras fato é que água e esgoto são serviços essenciais e a sua efetivação levará não só a comodidade da população como também sensível ganho em saúde da população e diminuição da poluição hoje gerada em muito pelas ligações clandestinas de esgoto à rede de captação de água pluvial.
A pergunta você mandou ou precisou limpar a sua fossa séptica sanitária se feita aos moradores de Corumbá e Ladário com certeza teria resposta negativa próxima a 90% eis que muitos moradores optaram ilegalmente em fazer a ligação da rede de esgoto ou a fossas negras que acabam transbordando e afetando a rede de lençóis freáticos da região ou pior fizeram ligação direta na rede de captação de águas pluviais, galerias de escoamento das águas da chuva e que vão desaguar em nossos rios e córregos.
Quem no período da seca não viu a sujeira que é jogada pelo emissário do porto geral? Aquele emissário só poderia lançar água de chuvas jamais o esgoto que joga diretamente e sem tratamento no Rio Paraguay.
Efetivamente estão essas pessoas jogando seus dejetos na água do rio contaminando-o e aos nossos peixes em prejuízo dos vizinhos Ladarenses que captam essa água mais abaixo para consumo.
O IC n. 004/2011 foi instaurado para acompanhar a instalação das unidades consumidoras à rede de captação de esgoto eis que a Lei Federal 11.445/07 com diretrizes nacionais sobre saneamento básico e Lei Estadual 1.293/92 que institui o Código Sanitário, e que se trata de serviço de ligação compulsória nos locais onde a rede de água encontra-se instalada estabelecendo pena de multa em caso de descumprimento .
Os problemas causados pelas obras, que demandam muito mais tempo para execução aqui que em qualquer outra cidade ante o solo arenoso que possuímos, podem ser reclamados diretamente na Sanesul ou na 5ª Promotoria de Justiça, que também instaurou IC n. 019/2011 para acompanhar as obras e buscar minimizar esses problemas à população e 80.000 panfletos, por acordo judicial, estão sendo distribuídos à população de Corumbá e Ladário com os valores, prazos e esclarecimentos necessários, com apoio dessa 5ª PJ, e pode ser visto no arquivo do blog.

2 comentários:

  1. Sobre esse assunto deixo uma pergunta: estou comprando uma casa na cidade e já fui notificado quanto ao prazo de 60 dias para ligação do esgoto. Não sei quais as condições atuais da minha casa, nem a periodicidade da limpeza do fosso séptico, porém gostaria de saber se existe legislação regulando penalidade para quem não efetuar a ligação à rede disponibilizada. Este investimento, no momento, parece-me mais do que posso suportar, por isso prefiro postergá-lo. Desde já agradeço.

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    1. A ligação é compulsória e a legislação prevê multa e cobrança regular da taxa de esgoto como se tivesse ligada regularmente.
      O solo rochoso da região adicionado ao fato de as casas possuírem no máximo fossa negra além da ilegalidade ainda agravam em muito a poluição ambiental eis que essas fossas quando possuem vazamento permitem a fácil contaminação do solo e nossas águas.
      Com a notificação a Sanesul informa que disponibilizou até o acesso de sua residência a ligação. É obrigação da unidade consumidora promover a conexão.
      Somente em casos de soleira negativa (inclinação do imóvel que impessa a movimentação dos dejetos certificada pela Sanesul) é que poderá haver excepcional autorização para não ligação à rede de esgoto.
      Qualquer outra dúvida mande um email.
      Atenciosamente,

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